
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal , para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.
Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2002
| Mesa da Câmara dos Deputados | |
| Deputado AÉCIO NEVES Presidente Deputado BARBOSA NETO 2º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 1º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário Deputado PAULO ROCHA 3º Secretário |
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| Mesa do Senado Federal | |
| Senador RAMEZ TEBET Presidente Senador EDISON LOBÃO 1º Vice-Presidente Senador ANTONIO CARLOS VALADARES 2º Vice-Presidente Senador CARLOS WILSON 1º Secretário Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Secretário Senador MOZARILDO CAVALCANTI 4º Secretário |
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