
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ..............................................................................
XVI - ..............................................................................
...........................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
..........................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Aécio Neves Presidente Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Deputado Paulo Rocha 3º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador Ramez Tebet Presidente Senador Antonio Carlos Valadares 2º Vice-Presidente Senador Carlos Wilson 1º Secretário Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário |