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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ..............................................................................
XVI - ..............................................................................
...........................................................................................
c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
..........................................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

             Brasília, 13 de dezembro de 2001

 

Mesa da Câmara dos Deputados

            Deputado Aécio Neves
                  Presidente
            Deputado Barbosa Neto
                  2º Vice-Presidente
            Deputado Nilton Capixaba
                  2º Secretário
            Deputado Paulo Rocha
                  3º Secretário
  Mesa do Senado Federal

            Senador Ramez Tebet
                  Presidente
            Senador Antonio Carlos Valadares
                  2º Vice-Presidente
            Senador Carlos Wilson
                  1º Secretário
            Senador Antero Paes de Barros
                  2º Secretário
            Senador Ronaldo Cunha Lima
                  3º Secretário
            Senador Mozarildo Cavalcanti
                  4º Secretário
 
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