
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27
Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
Art. 1º É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais." (AC)
"§ 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157,I; 158, I e II; e I, e 159, I, a e b, e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste a que se refere o art. 159, I, c, da Constituição." (AC)
"§ 2º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário - educação a que se refere o art. 212, § 5º, da Constituição." (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2000.
| Mesa da Câmara dos Deputados | |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário |
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| Mesa do Senado Federal | |
| Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário |
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