
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000
| Mesa da Câmara dos Deputados | |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3º Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário |
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| Mesa do Senado Federal | |
| Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2º Vice-Presidente Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Secretário |
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