
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. ..............................................................................
...........................................................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador;"
Brasília, 21 de agosto de 1996
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Luís Eduardo Presidente Deputado Ronaldo Perim 1º Vice-Presidente Deputado Beto Mansur 2º Vice-Presidente Deputado Wilson Campos 1º Secretário Deputado Leopoldo Bessone 2º Secretário Deputado Benedito Domingos 3º Secretário Deputado João Henrique 4º Secretário |
Mesa do Senado Federal Senador José Sarney Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2º Vice-Presidente Senador Odacir Soares 1º Secretário Senador Renan Calheiros 2º Secretário Senador Ernandes Amorim 4º Secretário Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário |