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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 17 de 22 de novembro de 1997

 

Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo V   
Da Comunicação Social

 

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

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