Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 13 de 21 de agosto de 1996
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.