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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 13 de 21 de agosto de 1996

 

Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo I   
Disposição Geral

 

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

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