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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 13 de 21 de agosto de 1996

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção V   
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho

 

Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos.

    Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes.

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