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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 27 de 21 de março de 2000

 

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II   
Dos Direitos Sociais

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-026 de 14/02/2000
Dispositivo Texto Anterior   Alteração
   Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

 

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