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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 22 de 18 de março de 1999

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo II   
Do Poder Executivo

Seção V   
Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

Subseção I   
Do Conselho da República

 

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

        I -  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

        II -  as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

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