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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 3 de 17 de março de 1993

 

Título VII   
Da Ordem Econômica e Financeira

Capítulo I   
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

 

Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

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