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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 3 de 17 de março de 1993

 

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo IV   
Dos Direitos Políticos

 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

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