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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção VII   
Dos Tribunais e Juízes Militares

 

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

        I -  o Superior Tribunal Militar;

        II -  os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

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