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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 12 de 15 de agosto de 1996

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção IV   
Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

 

Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

        I -  os Tribunais Regionais Federais;

        II -  os Juízes Federais.

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