Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 8 de 15 de agosto de 1995
Título IV Da Organização dos Poderes
Capítulo III Do Poder Judiciário
Seção VII Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Cidadão
Fale com o Senado
Respostas rápidas
Glossário Legislativo
Projetos mais solicitados
Campanhas Institucionais
Visite o Senado
Endereços dos Gabinetes
Imprensa
Jornal do Senado - Publicações
Entenda o assunto
Clipping
Credenciamento
Serviços
INTRANET - Acesso restrito
Programa de Estágio
Licitações e Contratos
Acompanhamento de Matérias
Livraria do Senado
Entidades Parceiras