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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo IV   
Das Funções Essenciais à Justiça

Seção III   
Da Advocacia e da Defensoria Pública

 

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-019 de 04/06/1998
Dispositivo Texto Anterior   Alteração
   Art. 135. Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1º.  

 

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