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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000

 

Título I   
Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

        I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

        II -  garantir o desenvolvimento nacional;

        III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

        IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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