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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07 de junho de 1994

 

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II   
Dos Direitos Sociais

 

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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