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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07 de junho de 1994

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção VI   
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

 

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

        I -  o Tribunal Superior Eleitoral;

        II -  os Tribunais Regionais Eleitorais;

        III -  os Juízes Eleitorais;

        IV -  as Juntas Eleitorais.

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