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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo II   
Do Poder Executivo

Seção I   
Do Presidente e do Vice-Presidente da República

 


  Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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