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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título I   
Dos Princípios Fundamentais

 


  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I -  independência nacional;

      II -  prevalência dos direitos humanos;

      III -  autodeterminação dos povos;

      IV -  não-intervenção;

      V -  igualdade entre os Estados;

      VI -  defesa da paz;

      VII -  solução pacífica dos conflitos;

      VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X -  concessão de asilo político.

  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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