Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 224.Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.