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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título I   
Dos Princípios Fundamentais

 


  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

      I -  a soberania;

      II -  a cidadania;

      III -  a dignidade da pessoa humana;

      IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

      V -  o pluralismo político.

  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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