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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título VI   
Da Tributação e do Orçamento

Capítulo II   
Das Finanças Públicas

Seção I   
Normas Gerais

 


  Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

      I -  finanças públicas;

      II -  dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

      III -  concessão de garantias pelas entidades públicas;

      IV -  emissão e resgate de títulos da dívida pública;

      V -  fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

      VI -  operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      VII -  compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-040 de 29/05/2003
DispositivoTexto Anterior Alteração
   Inc. V V - fiscalização das instituições financeiras;  

 

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