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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título VI   
Da Tributação e do Orçamento

Capítulo I   
Do Sistema Tributário Nacional

Seção VI   
Da Repartição das Receitas Tributárias

 

Veja os dispositivos que referenciam este artigo
  Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       I -  o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

      II -  vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

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