

Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.