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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção VIII   
Dos Tribunais e Juízes dos Estados

 


  Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-045 de 08/12/2004
DispositivoTexto Anterior Alteração
   Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.  

 

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