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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06 de junho de 2013

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Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção VII   
Dos Tribunais e Juízes Militares

 


  Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

  Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

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