Portal Legislação
Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto promulgado em 05 de outubro de 1988

 

Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo VII   
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso

 

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141