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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto promulgado em 05 de outubro de 1988

 

Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo II   
Da Seguridade Social

Seção II   
Da Saúde

 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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