
Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.