Texto promulgado em 05 de outubro de 1988
Título IV Da Organização dos Poderes
Capítulo IV Das Funções Essenciais à Justiça
Seção III Da Advocacia e da Defensoria Pública
Art. 135. Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1º.
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