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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto promulgado em 05 de outubro de 1988

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção VII   
Dos Tribunais e Juízes Militares

 

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

        I -  o Superior Tribunal Militar;

        II -  os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

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