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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 16 de 04 de junho de 1997

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo IV   
Das Funções Essenciais à Justiça

Seção II   
Da Advocacia-Geral da União

 

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

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