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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 10 de 04 de março de 1996

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo I   
Do Poder Legislativo

Seção I   
Do Congresso Nacional

 

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

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