Portal Legislação
Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 10 de 04 de março de 1996

 

Título IX   
Das Disposições Constitucionais Gerais

 

Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-006 de 15/08/1995
Dispositivo Texto Anterior   Alteração
    

 

Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141