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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 10 de 04 de março de 1996

 

Título VI   
Da Tributação e do Orçamento

Capítulo I   
Do Sistema Tributário Nacional

Seção II   
Das Limitações do Poder de Tributar

 

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

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