Portal Legislação

Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013

art_91_art_93_

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção I   
Disposições Gerais

 


  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

      I -  o Supremo Tribunal Federal;

      I-A -  o Conselho Nacional de Justiça;

      II -  o Superior Tribunal de Justiça;

      III -  os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

      IV -  os Tribunais e Juízes do Trabalho;

      V -  os Tribunais e Juízes Eleitorais;

      VI -  os Tribunais e Juízes Militares;

      VII -  os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

  § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-045 de 08/12/2004
DispositivoTexto Anterior Alteração
   Inc. I-A  
   Par. 1 Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.  
   Par. 3  

 

Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141