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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013

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Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo II   
Do Poder Executivo

Seção V   
Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

Subseção I   
Do Conselho da República

 


  Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

      I -  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

      II -  as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

  § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

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