

Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção I
Disposição geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.