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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013

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Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo I   
Do Poder Legislativo

Seção III   
Da Câmara dos Deputados

 

Veja os dispositivos que referenciam este artigo
  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

      II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

      III -  elaborar seu regimento interno;

      IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

      V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


Histórico de Alterações do Artigo

EMC-019 de 04/06/1998
DispositivoTexto Anterior Alteração
   Inc. IV IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

 

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