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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013

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Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo VII   
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

 


  Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

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