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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013

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Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo III   
Da Nacionalidade

 


  Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

  § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

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