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Contituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013

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Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II   
Dos Direitos Sociais

 


  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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