

Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo III
Do Poder Judiciário
Seção V
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 117. (Revogado).
| EMC-024 de 09/12/1999 | |||
| Dispositivo | Texto Anterior | Alteração | |
| Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos. | |||