Portal Legislação
Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 1 de 01 de março de 1994

 

Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo IV   
Da Ciência e Tecnologia

 

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141