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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 1 de 01 de março de 1994

 

Título VII   
Da Ordem Econômica e Financeira

Capítulo I   
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

 

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

        I -  soberania nacional;

        II -  propriedade privada;

        III -  função social da propriedade;

        IV -  livre concorrência;

        V -  defesa do consumidor;

        VI -  defesa do meio ambiente;

        VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

        VIII -  busca do pleno emprego;

        IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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