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Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil


Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 1 de 01 de março de 1994

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo III   
Do Poder Judiciário

Seção II   
Do Supremo Tribunal Federal

 

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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