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Segurana
Edição de
quinta-feira 24 de julho de 2003
Senado aprova proibição do porte de arma
Projeto foi saudado pelos senadores como resposta às preocupações da sociedade e passo importante para a redução da criminalidade, em especial dos homicídios por motivos fúteis
 | | RESTRIÇÃO Plenário acolhe proposta que limita o uso de armas de fogo no país | O Senado aprovou ontem o projeto de lei que proíbe o porte de armas, exceto para os membros das Forças Armadas, polícias civil, militar e federal, guardas municipais de cidades com população superior a 250 mil habitantes e inferior a 500 mil habitantes e, quando em serviço, para guardas penitenciários e empresas de segurança.
Fica permitida, porém, a posse de arma de fogo no domicílio para cidadão comum, se regularmente adquirida e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) do Ministério da Justiça e atendidas várias exigências. Nesse caso, a arma não poderá deixar a residência do proprietário em nenhuma hipótese.
O projeto determina a realização, em outubro de 2005, de referendo popular que decidirá sobre a proibição total da compra e venda de armas de fogo e munição, exceto para os órgãos de segurança. A fabricação será permitida apenas para exportação e para fornecimento às instituições de segurança oficiais e empresas especializadas e legalizadas.
O relator, César Borges (PFL-BA), acolheu duas emendas. Uma, de autoria de Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), estabelece que as armas de colecionadores não terão dispositivo de disparo. A outra, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), obriga as empresas de ônibus interestaduais a usar detectores de metais nas rodoviárias e nos veículos.
Os proprietários de armas de fogo de uso restrito ou proibido deverão fazer, no Comando do Exército, o cadastro como atiradores, colecionadores ou caçadores.
As penas previstas pelo projeto são as seguintes:
a) Possuir ou manter arma, munição ou acessório sem autorização legal; permitir que menor de 18 anos manuseie armas; fabricar ou portar brinquedos ou simulacros que possam ser confundidos com arma de fogo; e deixar de comunicar furto ou roubo de arma de fogo regularizada – um a três anos de prisão e multa.
b) Portar, deter, fabricar, comprar e vender, alugar, expor à venda, emprestar ou tomar emprestado, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo de maneira ilegal – prisão de dois a quatro anos e multa. Nesses dois casos, os crimes são inafiançáveis.
c) Portar, possuir, fabricar, comprar e vender, transportar, emprestar ou tomar emprestada arma de fogo, equipamento de recarga ou munição de uso restrito – prisão de três a seis anos e multa. Aplica-se a mesma pena a quem modificar armas de fogo, possuir, fabricar ou portar artefato explosivo ou incendiário, adulterar ou raspar número de identificação de arma.
d) Importar, exportar ou favorecer a saída ou entrada no país de armas de fogo sem autorização legal – quatro a oito anos de prisão e multa.
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